Ainda que pertencentes a mesmo grupo econômico, as empresas só responderão em fase de execução se tiverem participado da fase de conhecimento.
Pedro Henrique – Direito Trabalhista Historicamente, o posicionamento do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho sempre foi claro no sentido de que as empresas que compõem o mesmo grupo econômico podem responder, solidariamente, no curso da execução. Entretanto, por ocasião do julgamento do processo ARE 1160361 (DJe de 14/09/2021), o Ministro Gilmar Mendes, do …