Ainda que pertencentes a mesmo grupo econômico, as empresas só responderão em fase de execução se tiverem participado da fase de conhecimento.

Historicamente, o posicionamento do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho sempre foi claro no sentido de que as empresas que compõem o mesmo grupo econômico podem responder, solidariamente, no curso da execução.

Entretanto, por ocasião do julgamento do processo ARE 1160361 (DJe de 14/09/2021), o Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a inclusão, no polo passivo da demanda, de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora principal, ainda que a empresa em questão não tenha participado da relação processual. Em seus argumentos, o Ministro registrou que com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, especificamente do art. 513, § 5º, do CPC, o TST deveria rever seu entendimento acerca da matéria.

Pois bem. Em 15/05/2022, a 4ª Turma do TST, em atenção a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, publicou nova decisão para o caso, onde aplicou o disposto no art. 513, §5º, do CPC, dando provimento ao Recurso de Revista de uma empresa para afastar a sua responsabilização pelo pagamento de condenação imposta a outra pessoa jurídica, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, por não haver participado do processo de conhecimento.

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

  • Planejamento tributário, incluindo a formatação jurídica de novos negócios e a reestruturação de atividades objetivando a redução do custo fiscal;
  • Opinativos legais e pareceres jurídicos;
  • Assessoramento em auditorias

Contencioso:

  • Assessoria em procedimentos de fiscalização em âmbito federal, estadual e municipal;
  • Defesas, impugnações e recursos em procedimentos administrativos;
  • Propositura de medidas judiciais relativas à matéria fiscal (ações anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, etc);
  • Recuperação de créditos tributários;
  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
  • Acompanhamento de processos nos Tribunais Superiores (STF, STJ) e nos Tribunais administrativos estaduais (CARF, TIT, TATE, etc);
  • Administração de passivos tributários.