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Ministro Dias Toffoli concedeu medida cautelar na ADI 7181/DF para afastar os efeitos da MP 1.118/2022 pelo prazo de 90 dias a contar de sua publicação

Camila Amblard – Direito Tributário A LC 192/2022, a qual estabelece a incidência monofásica da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre determinados combustíveis, em seu art. 9.º, originalmente, previu que as alíquotas dessas contribuições ficariam reduzidas a zero até 31/12/2022 e que seria “garantida às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, …

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Efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem atingir fundo de investimento

Camila Lira – Estagiária Cível A Lei 4.728/1965, que disciplina os mercados de capitais, estabelece que os Fundos de Investimentos são entes constituídos sob a forma de condomínio e destituídos de personalidade jurídica. Entretanto, julgamento do REsp n.º 1965982 pela Terceira Turma do STJ entendeu que o fato do fundo ser constituído sob a forma …

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STJ finaliza julgamento do tema repetitivo 981: sócio pode responder por execução fiscal no caso de dissolução irregular da sociedade

Diana Costa – Direito Tributário Em 25 de maio, a Primeira Seção do STJ, finalizou o julgamentos dos Recursos Especiais REsp 1.645.333/SP, REsp 1.643.944/SP e REsp 1.645.281/SP, afetados à sistemática de recursos repetitivos, e decidiu autorizar o redirecionamento de execução fiscal a sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Segundo a …

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Ainda que pertencentes a mesmo grupo econômico, as empresas só responderão em fase de execução se tiverem participado da fase de conhecimento.

Pedro Henrique – Direito Trabalhista Historicamente, o posicionamento do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho sempre foi claro no sentido de que as empresas que compõem o mesmo grupo econômico podem responder, solidariamente, no curso da execução. Entretanto, por ocasião do julgamento do processo ARE 1160361 (DJe de 14/09/2021), o Ministro Gilmar Mendes, do …

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STF entende que é de repercussão geral a discussão de fixação do índice de correção monetária por municípios para os créditos tributários

Natascha Lisboa – Direito Tributário Na origem da discussão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu pela inconstitucionalidade da aplicação do IPCA , além de juros moratórios, como índice de correção monetária na cobrança dos créditos tributários pelo município de São Paulo, uma vez que,  foi estipulado pela União o uso da taxa básica …

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Receita Federal amplia isenção de IR sobre ganho de capital em venda de imóvel

Maria Eduarda Barbosa – Direito Tributário Através da Instrução Normativa nº 2.070/2022, modificando o art. 2º da IN nº 599/2005, a Receita Federal ampliou as hipóteses de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital com a venda de imóvel. O referido benefício prevê a isenção de IR sobre o …

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STF concede liminar e suspende cláusulas do convênio referente ao ICMS incidente sobre o diesel

Maria Eduarda Cavalcanti – Direito Tributário O Relator da ADI nº. 7164 concedeu a liminar pleiteada para suspender a eficácia das cláusulas quatro e cinco do Convênio ICMS nº. 16/2022, bem como do seu Anexo II. Com a Lei Complementar nº. 192/2022, cujo intuito era, ao implementar a monofasia, uniformizar as alíquotas do ICMS incidente …

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

  • Planejamento tributário, incluindo a formatação jurídica de novos negócios e a reestruturação de atividades objetivando a redução do custo fiscal;
  • Opinativos legais e pareceres jurídicos;
  • Assessoramento em auditorias

Contencioso:

  • Assessoria em procedimentos de fiscalização em âmbito federal, estadual e municipal;
  • Defesas, impugnações e recursos em procedimentos administrativos;
  • Propositura de medidas judiciais relativas à matéria fiscal (ações anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, etc);
  • Recuperação de créditos tributários;
  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
  • Acompanhamento de processos nos Tribunais Superiores (STF, STJ) e nos Tribunais administrativos estaduais (CARF, TIT, TATE, etc);
  • Administração de passivos tributários.