#InformativodoERICK 58ª Edição

CARF: 1ª Turma afasta PIS sobre correção de provisão técnica de sociedade de capitalização

Em julgamento, por unanimidade, os membros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não conheceram o recurso da Fazenda Nacional, afastando-se a cobrança de PIS sobre receitas oriundas das atualizações monetárias das reservas técnicas.

As reservas técnicas são ativos investidos utilizados pelas seguradoras e instituições financeiras a título de reservas obrigatórias, para garantir futuros resgates de títulos por clientes.

No caso em tela, a empresa havia excluído os valores da atualização monetária e juros aplicados às reservas técnicas da base de cálculo da contribuição ao PIS e sofrido, por conseguinte, autuação do fisco nacional. No entanto, após o trâmite do processo administrativo, a 1ª Turma do Carf julgou inválida a cobrança, visto que os valores não correspondem à receita própria, e não se enquadram no conceito de faturamento.

Jota Tributos, 24/01/2024

Justiça do Ceará determina que a União permita créditos de PIS e Cofins relacionados ao IPI não recuperável

A 2ª Vara Federal do Ceará, em 23 de outubro, acolheu pedido de uma concessionária de veículos para manter a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre o IPI destacado em nota fiscal na operação de aquisição de mercadorias para seu estoque. 

A decisão afasta o teor do artigo 170, II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN/RFB) 2121/2022, que estabeleceu a impossibilidade de manutenção de créditos de PIS e Cofins sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em aquisições para revenda, devido à natureza não recuperável desse tributo na operação comercial.

O IPI não recuperável no âmbito do comércio refere-se ao valor que não pode ser compensado devido ao fornecedor não ser um contribuinte do referido imposto. Na indústria, a lógica da não cumulatividade exige que o valor pago em uma etapa da cadeia seja abatido do montante cobrado na etapa anterior. O que se discute na medida judicial, portanto, é se uma Instrução Normativa poderia alterar a sistemática da não-cumulatividade.

Essa não é a única decisão favorável aos contribuintes tomada pelo Judiciário. Na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por exemplo, a 8ª Vara Federal reconheceu o direito do contribuinte de apurar os créditos de PIS e Cofins incluindo-se o IPI, uma vez que ele integra o custo de aquisição dos produtos – a sentença ainda será analisada pela 3ª Turma Especializada do TRF-2. No mesmo sentido, TRF-3 já se manifestou sobre o tema de maneira favorável ao contribuinte, em sede de Apelação Cível, relatada por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, da 6ª Turma, e julgada em 5 de agosto de 2022.

Jota Tributos, 24/01/2024

Governo Federal pretende reajustar tabela do Imposto de Renda para isentar até 2 salários mínimos

Em 23 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Governo Federal pretende reajustar a tabela de isenção do Imposto de Renda, a fim de acomodar a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, confirmando o que havia sido mencionado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, em entrevista no dia anterior.

Através de medida provisória, o Governo já havia ampliado a faixa de isenção para quem ganha dois salários mínimos desde maio de 2023. Porém, com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.412,00 em 2024, o valor de quem ganha dois salários voltou a ultrapassar a faixa de isenção.

No pronunciamento, o presidente ainda reafirmou sua intenção de isentar do IRPF, até o final do seu mandato, todos que ganham até R$ 5.000. 

Uol Economia, 23/01/2024

Carf reconhece direito a saldo negativo de IRPJ apurado durante a fase pré-operacional

Em pedido de restituição, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), julgou por unanimidade, que a empresa litigante tinha direito ao crédito relativo ao saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado durante a fase pré-operacional da empresa.

A fase pré-operacional diz respeito ao período que antecede o início das operações sociais ou à implantação do empreendimento inicial, enquanto o saldo negativo de IRPJ corresponde ao crédito que empresas podem obter quando as despesas financeiras são superiores às receitas financeiras nessa fase pré-operacional. 

Assim, no caso concreto a empresa havia requisitado a restituição de valores relativos ao saldo negativo correspondente à retenção de impostos na fonte sobre receitas financeiras, e a compensação de um valor de estimativa mensal.

Segundo o relator, “o IRRF oriundo de receitas que foram absorvidas pelas despesas de um contribuinte que se encontrava em fase pré-operacional dá direito ao aproveitamento [de créditos] na forma de saldo negativo”. O relator ressaltou, ainda, que a jurisprudência da turma é favorável ao contribuinte, ou seja, pelo reconhecimento do direito ao saldo negativo de IRPJ, desde que as receitas sejam confrontadas com as despesas. 

Jota Tributos, 25/01/2024

Em Solução de Consulta, Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD

A Receita Federal, através da publicação da Solução de Consulta Cosit n° 307, em 14 de dezembro de 2023, se pronunciou contrária à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins para despesas relacionadas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no caso de uma empresa do setor financeiro.

De acordo com a Receita, tais gastos não estão vinculados ao processo de prestação de serviços em questão, sendo considerados despesas e não insumos, em conformidade com a definição do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.221.170. Na Solução, a Receita destaca, ainda, que a LGPD não se destina especificamente ao setor financeiro, pois seu objetivo é regular o uso de dados em diversos setores da sociedade.

As soluções de consulta Cosit possuem efeito vinculante no âmbito administrativo da Receita Federal, de modo que os órgãos possuem dever de observância obrigatória em seus atos. No caso em tela, a consulta vincula apenas a empresa que realizou a consulta, porém o texto expressa o entendimento do órgão sobre o tema.

Solução de Consulta Cosit n° 307

STF reafirma entendimento e julga taxa de fiscalização minerária em Mato Grosso inconstitucional por desproporcionalidade entre o valor e o custo da atuação entendimento

O Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da ADI n° 7.400, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), tendo em vista a desproporcionalidade entre a despesa.

O entendimento acolhido na ADI está em conformidade com a jurisprudência que já vinha sendo formada pelo Supremo Tribunal Federal, de que a instituição de taxas exige uma equivalência razoável entre os seus valores e o custo da atuação estatal. Nos termos do julgamento “é inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”.

Após a conclusão do julgamento, em 18 de dezembro, o governo do Mato Grosso editou a Lei n° 12.370/23 que voltou a instituir a TFRM com coeficientes menores. 

ADI n° 7.400

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

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