#InformativodoERICK 57ª Edição

Governo planeja mudanças na tributação incidente sobre multinacionais

O Governo Federal enviará ao Congresso Nacional proposta para incluir imposto mínimo efetivo de 15% sobre lucro de multinacionais que operem no país e a modificação no regime de utilização dos juros sobre capital próprio distribuídos pelas empresas.

A proposta, prevista para ser enviada ao Poder Legislativo em março, é uma das medidas que compõem a reforma tributária sobre a renda e funcionará nos moldes previstos pela OCDE, sendo aplicável a qualquer multinacional com receita anual superior a € 750 milhões e que tenha sede ou filial instalada no Brasil.

Valor Econômico, 23/01/2024

Supremo Tribunal Federal julgará constitucionalidade de lei estadual que estipula cobrança de tributo relacionado a fundo estadual

O Supremo Tribunal Federal continuará julgamento de ação que versa sobre a inconstitucionalidade da Lei 3617/2019, do Tocantins, que estabelece o recolhimento de 0,2% sobre o valor das operações de saída interestaduais de mercadorias para a composição do Fundo Estadual de Transporte (FET).

O julgamento analisa controvérsia acerca da natureza do tributo cobrado pelo estado do Tocantins. Os contribuintes alegam que a legislação cria espécie de imposto, com vinculação específica de sua receita, bem como onera a cadeia exportadora ao tributar a exportação.

A tese foi acatada pelo Ministro Luiz Fux, que votou pela procedência da ação. O julgamento, com placar parcial de 1×0, continuará na primeira semana do mês de fevereiro.

ADI nº 6.365

Constitucionalidade da isenção do imposto de importação é levada ao STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionam, no STF, a constitucionalidade da isenção de imposto de importação sobre bens de pequeno valor destinados à pessoa física.

As confederações sustentam que, com o avanço da internet, houve um crescimento expressivo das importações de pequeno valor feitas por pessoas físicas e, em razão da isenção concedida a tais produtos, há um descompasso no mercado interno.

Com isso, pretende-se inferir que o benefício desestimula o consumo do produto nacional e, dessa forma, viola os princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.

Valor Econômico, 17/01/2024

Greve de auditores fiscais e realização de julgamentos virtuais afetam apreciação de casos na Câmara Superior do Carf

A 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do Carf, retirou de pauta, na última semana, mais de 70% dos casos previstos para julgamento. A medida repercutiu na apreciação de duas causas bilionárias, que foram postergadas.

A Telefônica, que discute a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por amortização indevida de ágio, e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que questiona a aplicação de multa qualificada de 150%, integram casos que, somados, chegam a R$ 9 bilhões.

O adiamento dos julgamentos decorre de dois motivos: primeiramente, a paralisação dos auditores fiscais da Receita Federal, que, desde o ano passado, reivindicam o cumprimento de acordo firmado para o pagamento do bônus de produtividade e; em segundo lugar, pelo fato dos julgamentos serem virtuais, e ser admitido, nessas circunstâncias, a possibilidade de os procuradores pedirem a retirada dos processos para que sejam julgados presencialmente.

Valor Econômico, 17/01/2024

Portaria PGFN/MF nº 51 modifica os critérios para a suspensão de execuções garantidas por bens de difícil alienação, sem valor comercial ou irrisório

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 19 de janeiro, a Portaria PGFN/MF nº 51/2024, que, dentre outras alterações, modificou a redação da Portaria nº 396/2016, que regula o Regime Diferenciado de Cobranças de Créditos – RDCC.

A redação anterior da Portaria nº 396/2016 permitia que execuções fiscais fossem suspensas quando o valor consolidado fosse igual ou inferior a um milhão de reais.

Com a mudança, já não existe mais referência a valores específicos, restando somente a possibilidade da suspensão quando não constar informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado, conforme regulamentação do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Portaria PGFN/MF nº 51, publicada no DOU em 19/01/2024

Judiciário mineiro afasta necessidade de regularidade fiscal para que hospital beneficente receba verba de emenda parlamentar

A 2ª Vara Cível de Itajubá/MG afastou, em liminar, a obrigação legal prevista no artigo 25, §1º, inciso IV, “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige aos beneficiários de transferências voluntárias a demonstração de sua regularidade fiscal.

O entendimento, com fundamento no § 3º do dispositivo legal supracitado, foi no sentido de que, por se tratar de recursos destinados às áreas de saúde, educação e assistência social, ainda que o beneficiário não seja ente federativo, a obrigatoriedade da regularidade fiscal pode ser afastada, a fim de que não haja prejuízo à prestação de serviço público essencial à população.

Processo 5000019-42.2024.8.13.0324

Prazo para empresas com mais de 100 empregados entregarem o Relatório de Transparência Salarial vai até 29 de fevereiro

Empresas com mais de 100 funcionários devem atentar-se ao prazo de 29 de fevereiro de 2024 para enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios através do Portal Emprega Brasil, conforme o Decreto nº 11.795/2023 e a Lei nº 14.611 de 2023.

Este relatório, que busca promover a igualdade salarial entre gêneros, deve detalhar salários e ocupações por gênero, critérios remuneratórios e ações pró-igualdade. 

A conformidade com a LGPD é mandatória, e as informações serão publicadas pelo MTE. As empresas sujeitam-se a penalidades significativas, incluindo multas e indenizações, por não cumprimento ou por práticas discriminatórias, destacando a importância do cumprimento efetivo do decreto e das medidas de igualdade de gênero.

Portaria MTE nº 3.714, publicada no DOU em 27/11/ 2023

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

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Contencioso:

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  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
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