Jean Queiroga – advogado tributário
Em continuidade às recentes novidades legislativas em matéria tributária e com o propósito de reduzir os preços de energia, foi sancionada no dia 28 de junho, a Lei 14.385 que trata da devolução dos valores de PIS/Cofins recolhidos a maior pelas concessionárias de energia elétrica. Na prática os impactos recaem sobre o consumidor, que observará reajustes em percentuais menores na tarifa base cobrada por kWh.
A lei segue a tendência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins, de modo que a Aneel deverá promover o ressarcimento para as distribuidoras de energia elétrica. A soma a ser devolvida chega a R$ 60,3 bilhões em créditos tarifários, de acordo com o poder legislativo.
No setor elétrico, o assunto ganha relevante discussão devido ao impacto da restituição do indébito em benefício direto aos consumidores. A Aneel, antes mesmo da citada Lei, já considerava a devolução integral dos valores cobrados a maior aos consumidores.
Dito isto, em cumprimento ao disposto legal, a devolução se dará por meio de reajustes menores nas tarifas de energia que, segundo detalhamento da Aneel, têm um impacto de médio potencial, o que representa redução de 5,2% nas contas de energia elétrica. Importa frisar que, como as revisões tarifárias consideram outros custos que podem aumentar a tarifa, o ressarcimento dos créditos não implica necessariamente em redução real nas faturas, mas certamente em aumento menor.
Os efeitos serão sentidos de maneira diversa em cada região e área de atuação das concessionárias em razão das diferentes datas de ajuizamento das ações pelas distribuidoras.