Maria Eduarda Barbosa – advogada
Por meio da Portaria nº 5.883/2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN tratou sobre o programa especial de regularização tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam no setor de saúde, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.375/2022.
O novo programa engloba os débitos inscritos em dívida ativa e administrados pela PGFN, de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2022, com possibilidade de parcelamento da dívida consolidada em até 60 parcelas para débitos de natureza previdenciária ou em até 120 parcelas para os demais débitos.
Importante ressaltar que o programa também abrange débitos advindos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Por outro lado, não poderão ser incluídos tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado até 22 de agosto de 2022 exclusivamente por meio do portal Regularize.