Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para uso em home care sem cobertura no rol da ANS.


Em seu voto o Desembargador ponderou que o rol da ANS representa cobertura mínima, jamais exaustiva, pois a lista de procedimentos médicos e medicamentos autorizados é editada com certo atraso e esse fato não pode prejudicar o paciente. Segundo a decisão, restringir o atendimento ao rol da ANS seria negar ao paciente tratamento mais avançado, ou até ao único existente, pois os trâmites burocráticos da Agência não acompanham o avanço científico.


E mais: “O tratamento indicado ao autor é resultado do avanço da medicina, que lhe permite uso de medicamento oral, sem necessidade de dirigir-se a hospital ou ambulatório. Ora, trata-se de fármaco destinado a tratamento de grave doença. Esse fator deve prevalecer sobre a forma com a qual é ministrado, para efeitos de cobertura contratual.”


O Juízo de Primeiro Grau julgou a demanda procedente para condenar a ré a fornecer à parte autora o medicamento, conforme prescrição médica, bem como a pagar R$10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Para estes e tantos outros casos, é importante consultar um advogado(a), e o escritório Erick Macedo Advogados possui equipe especializada à sua disposição!

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

  • Planejamento tributário, incluindo a formatação jurídica de novos negócios e a reestruturação de atividades objetivando a redução do custo fiscal;
  • Opinativos legais e pareceres jurídicos;
  • Assessoramento em auditorias

Contencioso:

  • Assessoria em procedimentos de fiscalização em âmbito federal, estadual e municipal;
  • Defesas, impugnações e recursos em procedimentos administrativos;
  • Propositura de medidas judiciais relativas à matéria fiscal (ações anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, etc);
  • Recuperação de créditos tributários;
  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
  • Acompanhamento de processos nos Tribunais Superiores (STF, STJ) e nos Tribunais administrativos estaduais (CARF, TIT, TATE, etc);
  • Administração de passivos tributários.