Gabriella Leite – Advogada Civil
Em recente decisão patrocinada pelo escritório Erick Macedo Advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou: plano de saúde deve fornecer Voriconazol, fármaco de alto custo, para o tratamento em home care, in casu, de meningite crônica por histoplasma.
No último dia 23, foi proferida decisão pelo Desembargador Edson Luiz de Queiroz, componente da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, negando provimento ao Recurso de Apelação interposto pela operadora de saúde. Para o Desembargador, se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também terão e devem acompanhar a evolução das técnicas da medicina.
Em seu voto o Desembargador ponderou que o rol da ANS representa cobertura mínima, jamais exaustiva, pois a lista de procedimentos médicos e medicamentos autorizados é editada com certo atraso e esse fato não pode prejudicar o paciente. Segundo a decisão, restringir o atendimento ao rol da ANS seria negar ao paciente tratamento mais avançado, ou até ao único existente, pois os trâmites burocráticos da Agência não acompanham o avanço científico.
E mais: “O tratamento indicado ao autor é resultado do avanço da medicina, que lhe permite uso de medicamento oral, sem necessidade de dirigir-se a hospital ou ambulatório. Ora, trata-se de fármaco destinado a tratamento de grave doença. Esse fator deve prevalecer sobre a forma com a qual é ministrado, para efeitos de cobertura contratual.”
O Juízo de Primeiro Grau julgou a demanda procedente para condenar a ré a fornecer à parte autora o medicamento, conforme prescrição médica, bem como a pagar R$10.000,00 a título de indenização por danos morais.
Para estes e tantos outros casos, é importante consultar um advogado(a), e o escritório Erick Macedo Advogados possui equipe especializada à sua disposição!