#InformativodoERICK 63ª Edição

Receita Federal publica Edital de Transação por Adesão para possibilitar o parcelamento de créditos tributários no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal publicou, no dia 19 de março de 2024, o Edital de Transação por Adesão nº 1, com o objetivo de viabilizar a realização de transações por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito do Programa Litígio Zero 2024.

O programa federal, que prevê prazo para inscrição de pessoas físicas e jurídicas de 1º de abril a 31 de julho de 2024, oferece melhores condições de pagamento para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.

Dentre as vantagens oferecidas no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 destacam-se: a possibilidade de quitação de débitos de até R$ 50 milhões com até 100% de redução de juros e multas; a utilização de base negativa de CSLL e prejuízo fiscal para pagamento dos débitos; e o parcelamento da dívida tributária em até 115 vezes.

Além da obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos previstos no edital, a contrapartida exigida dos contribuintes para aderir ao programa consiste na necessidade de renunciar ao direito de contestar os débitos nas esferas administrativa e judicial.

Portal eletrônico: gov.br/receitafederal

Carf decide que incide IPI sobre atividades de composição gráfica

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu que as atividades de composição gráfica devem ser tributadas pelo IPI.

O julgamento norteou-se pelo entendimento de que há, de fato, um processo de industrialização realizado pelo contribuinte e, ainda que a empresa esteja sujeita ao recolhimento do ISS, não há impedimento para a cobrança do tributo federal.

De acordo com o relator do caso, a argumentação da fiscalização é procedente, pois a empresa autuada adquire insumos para o exercício de suas atividades, caracterizando um processo de industrialização.

O resultado do julgamento mantém a decisão firmada no ano de 2022. Ao contrário da nova decisão, que foi unânime, o caso anterior gerou mais controvérsias, com um placar de cinco votos a três a favor da tributação. Portanto, trata-se da consolidação do entendimento exarado pela Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Processo nº 11065.721963/2015-05, julgado em 21 de fevereiro de 2024

STJ julgará admissibilidade de ações rescisórias para discutir matéria atinente à “tese do século”

A 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos dois recursos especiais a fim de decidir sobre a possibilidade de utilização da ação rescisória para adequar decisões definitivas à modulação feita pelo STF no caso da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão de afetação da matéria, para resolução da controvérsia por via de recurso repetitivo, suspende a tramitação de todos os processos sobre o tema. De acordo com a ministra Assusete, trata-se de “controvérsia jurídica multitudinária ainda não submetida ao rito qualificado, com relevante impacto jurídico e financeiro”, tanto para o Poder Público quanto para os contribuintes.

Após a suspensão de todas as lides que versem sobre o tema, a expectativa é de que o julgamento que definirá a tese para todos os processos ocorra em até um ano, nos termos previstos pelo regimento interno do STJ.

Resps nº 2.066.696 e 2.054.759

Carf mantém posição a respeito da possibilidade de creditamento de PIS/Cofins sobre produtos monofásicos

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve o entendimento que permite ao contribuinte se creditar de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos à tributação monofásica.

O julgamento proferido pelo Carf não conheceu do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, sob o argumento de que não havia divergência interpretativa entre a decisão recorrida e os paradigmas elencados pelo recorrente.

O acórdão, portanto, manteve o entendimento de que, como não há norma geral antielisão para impedir o planejamento tributário, o contribuinte pode se estruturar com a finalidade de reduzir os valores referentes ao PIS/Cofins devidos em regime monofásico.

Processo nº 16682.720568/2018-96, acórdão publicado em 20 de março de 2024

STJ nega direito ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre itens relacionados à aquisição de produtos monofásicos

A 2ª Turma do STJ negou, por decisão unânime, o pedido de reconhecimento do direito ao aproveitamento de crédito do PIS e da Cofins sobre itens relacionados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso o Tema 1.093 do STJ, que dispõe sobre a vedação ao credimentamento de PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos ao regime monofásico de tributação.

Trata-se, portanto, de decisão contrária à posição firmada pelo Carf em julgamento realizado no dia 20 de fevereiro de 2024.

REsp 1896399/SP, julgamento em 19 de março de 2024

Estado do Ceará edita nova lei para regulamentar as transações de débitos inscritos na dívida ativa

A nova lei estadual, que entrou em vigor em 22 de março de 2024, estabelece um novo marco legal para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias no estado do Ceará, a partir da estipulação de condições e requisitos para a realização de transação de débitos entre o Estado do Ceará e devedores, independentemente de estarem judicializados ou não.

Dentre os principais aspectos que permeiam a legislação, destacam-se a prerrogativa da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para conduzir as transações no Estado, bem como a previsão de modalidades de transação por adesão e por proposta individual ou conjunta.

No que diz respeito à possibilidade de rescisão da transação, a fim de assegurar a integridade e eficácia do processo de negociação, o arcabouço normativo estipula diversas hipóteses, como o descumprimento das condições estabelecidas e a constatação de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor.

Apesar da nova regulamentação já estar em vigor, ainda não há previsão para publicação do primeiro edital pelo Estado do Ceará.

Jota, 28/03/2024

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

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Consultivo:

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Contencioso:

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