#InformativodoERICK 56ª Edição

Governo Federal institui grupos técnicos para regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo

No dia 12/01, foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda que instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), com o objetivo de subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da reforma tributária, nos termos do inciso II do art. 18 da Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

O PAT-RTC terá 60 dias para concluir suas atividades, a partir da instalação da Comissão de Sistematização, e contará com 19 grupos técnicos, que serão responsáveis por diversos temas relacionados à regulamentação e à administração do IBS e da CBS; à regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição; à regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; à regulamentação do Comitê Gestor do IBS; e à regulamentação do Imposto Seletivo.

O objetivo do governo é não aguardar o prazo de 180 dias previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 2023 para encaminhamento ao Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária, prevendo-se o envio até abril de 2024.

Portaria MF 34/2024, Publicada no Diário Oficial da União de 12/01/2024. 

Revogação da MP da reoneração está em discussão entre o Ministério da Fazenda e o Congresso Nacional

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concordaram com a revogação da Medida Provisória do governo que tratava da redução de encargos sobre a folha de salários dos setores com maior índice de empregabilidade.

A decisão afeta 17 setores da economia. As empresas desses setores poderão continuar a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em contrapartida, decidiu-se pela manutenção da revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o limite da compensação de créditos para pagamento de impostos.

Estadão, 18/01/2024

Sancionada Lei que dá mais flexibilidade aos participantes de planos de previdência complementar na escolha do regime de tributação

A Lei nº 14.803, de 2024, instituiu a possibilidade de que os participantes de planos de previdência optem pelo regime de tributação – progressivo ou regressivo – até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes, a escolha do regime deveria ser realizada até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. 

A nova Lei também permite que os beneficiários de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência possam escolher o regime de tributação.

Lei nº 14.803, de 2024, sancionada em 11/01/2024

PGFN lança novo Edital para negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa

Encontra-se aberto o Edital nº 1º, de 2024, que possibilita que os contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa possam negociá-las com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

A iniciativa contempla os créditos tributários inscritos em Dívida Ativa no limite de R$ 45 milhões e oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes, a depender do grau de recuperabilidade do débito.

Também está prevista negociação para débitos inscritos em Dívida Ativa que tenham decisões judiciais transitadas em julgado desfavoravelmente aos contribuintes e que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

PGFN, notícia publicada em 05/01/2024 e atualizada em 16/01/2024

PGFN e RFB abrem canal para receber sugestões de temas para transações tributárias

Foi inaugurado canal de comunicação para sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A expectativa é de que, com as sugestões recebidas, os órgãos possam direcionar o próximo edital de transação tributária.

PGFN, notícia publicada em 10/01/2024 

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

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Contencioso:

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  • Defesas, impugnações e recursos em procedimentos administrativos;
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  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
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