#InformativodoERICK 55ª Edição

Receita Federal antecipa tributação sobre créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal do Brasil emitiu a Solução de Consulta nº 308, antecipando a tributação sobre créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”. De acordo com a orientação, empresas sob o regime de lucro real devem recolher Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao contabilizarem esses créditos, mesmo antes de uma decisão final sobre o direito ao crédito. Essa posição difere de uma consulta anterior que previa a tributação apenas no momento efetivo da compensação tributária. O governo também anunciou uma medida provisória (MP) para limitar a compensação de créditos tributários acima de R$10 milhões mensais, alegando um volume expressivo de pedidos relacionados à “tese do século”. Especialistas expressam preocupação com a mudança, argumentando que ela vai contra a legislação tributária e pode resultar em autuações e penalidades para as empresas. Além disso, há receio de que essa orientação da Receita Federal possa ser estendida a outras discussões tributárias.

Valor econômico, 03/01/2024

Sancionada lei que isenta transferência entre estabelecimentos da mesma empresa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente a Lei Complementar 204/23, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, que proíbe a incidência do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A lei segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme a ADC 49, e permite que empresas aproveitem créditos relativos a operações anteriores, incluindo transferências interestaduais para o mesmo CNPJ. O crédito deve ser assegurado pelo estado de destino, limitado às alíquotas interestaduais. Foi vetada a parte que equipararia operações isentas de ICMS a operações tributáveis, justificando-se que isso poderia gerar insegurança jurídica e facilitar a sonegação fiscal. A decisão de manter ou derrubar o veto será decidida pelo Congresso Nacional em votação posterior.

Lei Complementar 204/23, 05/01/2024 

Governo publica portaria que define limite para compensação tributária

O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que estabelece limites para a compensação de tributos por empresas decorrentes de decisões judiciais, especialmente aquelas acima de R$ 10 milhões. O governo pretende escalonar o uso desses créditos, limitando a compensação mensal ao total utilizado até a primeira declaração, dividido pelo número de meses determinado pelos valores. Os prazos mínimos para compensação variam de 12 a 60 meses, dependendo do valor do crédito, com o objetivo de evitar compensações imediatas. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinha, estima que essa medida possa impactar cerca de R$ 20 bilhões em fluxo adicional em 2024.

Portaria Normativa MF Nº 14, 05/01/24

Carf: novo regimento interno prevê sessões assíncronas e mudança nas turmas

Entrou em vigor na sexta-feira (5/1) o novo regimento interno para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais novidades da Portaria MF 1634/23, que definiu as novas regras, está a possibilidade de realização de sessões assíncronas e a diminuição do número de conselheiros por turma ordinária de oito para seis julgadores. Em contrapartida, os conselheiros nas turmas extraordinárias sobem de quatro para seis.

Além disso, o novo regimento também aumenta o teto de valor para que um processo seja julgado nas turmas extraordinárias de 60 salários mínimos para dois mil salários mínimos. Houve também aumento do prazo total de permanência do conselheiro no Carf de oito para doze anos.

JOTA, 04/01/2024

Carf permite deduzir da Cofins descontos a devedor

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou a dedução, no cálculo da Cofins, de valores relacionados a descontos oferecidos por instituições financeiras a clientes para a liquidação de empréstimos em atraso. A decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção é a primeira a favor do contribuinte e permite que a discussão seja levada à Câmara Superior do Carf. A Midway Crédito, Financiamento e Investimento solicitou a dedução para o período de 2012 a 2016, alegando que está sujeita ao recolhimento mensal da Cofins sobre sua receita bruta, composta principalmente por juros e encargos pactuados em operações com clientes. A decisão tem relevância para instituições financeiras diante das mudanças tributárias e pode sinalizar a possibilidade de restituição ou compensação para contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional considera o caso um precedente isolado e aguarda identificação de divergência para possível exame pela Câmara Superior.

Valor econômico, 05/01/24

STF: Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária

Entidades do terceiro setor, como a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf), moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 187/2021. A norma regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. As entidades argumentam que a legislação estabelece contrapartidas rigorosas, de natureza econômica ou financeira, que dificultam o acesso à imunidade tributária para organizações do terceiro setor. Alegam que a imunidade tributária, prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, é uma cláusula pétrea e não pode ser abolida por lei ou emenda constitucional. Ressaltam que a imunidade tem como propósito incentivar a prestação de assistência social beneficente por instituições que atuam em colaboração com o Estado na proteção das camadas sociais mais vulneráveis.

Valor econômico, 08/01/2023

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Tributário

Nosso escritório atua com destacada ênfase no ramo do Direito Tributário, contando com advogados especializados na área, com formação jurídica e também contábil e, ainda, ampla experiência do atendimento de demandas contenciosas, consultivas e de planejamento fiscal nos mais diversos setores da economia. Alguns de nossos sócios têm experiência como auditores fiscais ou como procuradores de entes públicos, o que contribui para o seu profundo conhecimento dos meandros do fisco.

O trabalho de assessoria tributária é desenvolvido em nosso escritório de modo a prevenir e mitigar litígios entre os clientes e o fisco das diversas esferas da federação, bem como a obter máxima economia fiscal. As atividades são desenvolvidas sempre em conjunto com os departamentos contábeis, fiscais e de compliance de nossos clientes, garantindo assim sinergia com as decisões e objetivos empresariais.

Nesse contexto, oferecemos as seguintes soluções jurídicas no âmbito tributário:

Consultivo:

  • Planejamento tributário, incluindo a formatação jurídica de novos negócios e a reestruturação de atividades objetivando a redução do custo fiscal;
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Contencioso:

  • Assessoria em procedimentos de fiscalização em âmbito federal, estadual e municipal;
  • Defesas, impugnações e recursos em procedimentos administrativos;
  • Propositura de medidas judiciais relativas à matéria fiscal (ações anulatórias, embargos à execução, mandados de segurança, etc);
  • Recuperação de créditos tributários;
  • Desenvolvimento de teses tributárias e realização dos respectivos direitos;
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