Reforma Tributária é aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15/12, a Reforma Tributária, após décadas de discussão do tema no Congresso Nacional. O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) preservou a maior parte das alterações feitas pelo Senado, apenas com mudanças supressivas.
O próximo passo para implementação das medidas é a promulgação da PEC, que deverá ocorrer nesta quarta-feira, 20/12, conforme anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arthur Lira.
Fonte: JOTA, em 15/12/2023
Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que trata da incidência dos tributos federais sobre os incentivos fiscais
A Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (15/12), a Medida Provisória nº 1.185, de 2023, que trata da incidência dos tributos federais sobre as subvenções concedidas pelos entes federados.
Editada em 31 de agosto de 2023, a Medida Provisória modifica substancialmente o tratamento conferido às subvenções, revogando o dispositivo que admitia a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e inaugurando metodologia de concessão de crédito fiscal, que traz uma série de requisitos a serem observados pelos contribuintes.
A matéria foi aprovada com base no substitutivo proposto pelo deputado Luiz Fernando Faria, relator, que prevê a possibilidade de que os contribuintes que, no passado, excluíram as subvenções da base de cálculo do IRPJ e da CSLL em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, transacionarem os débitos com a União.
Outra modificação diz respeito às vedações para a distribuição dos juros sobre capital próprio (JCP), dentre elas a impossibilidade de que, em sua base de cálculo, estejam as reservas de capital formadas com lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
A proposta segue para aprovação no Senado Federal.
Fonte: Agência Senado
SEFAZ/CE publica o Programa Refis 2023 e prevê descontos em multas e juros sobre débitos até o ano de 2022
O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) começou na quarta-feira, 6/12, prevendo descontos em multas e juros sobre débitos com referência até dezembro de 2022, nos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e créditos de natureza não tributária da Agência Reguladora do Ceará (Arce).
A depender do imposto em questão, os descontos previstos podem chegar a até 100% (cem por cento) sobre débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
Lei Estadual nº 18.611/2023, publicada no Diário Oficial em 1 de dezembro de 2023
STJ conclui pela não modulação da decisão que reconheceu a ilegitimidade do SENAI para cobrança de contribuição adicional
Por maioria, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não modular os efeitos da decisão que reconheceu a ilegitimidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) para cobrar a contribuição adicional de 0,2% (dois centésimos por cento) sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 (quinhentos) funcionários, que se destina a incentivar programas de formação profissional.
O entendimento firmado nos embargos de divergência quanto à modulação consiste no reconhecimento de que a decisão se limita às partes envolvidas na demanda, bem como ao pedido formulado na inicial, mas que servirá como norteador, ante o caráter uniformizador da medida.
EREsp nº 1571933/SC , julgamento acerca da modulação dos efeitos em 13 de dezembro de 2023
STJ decide que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS
Em julgamento unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Segundo o Ministro Relator Gurgel de Faria, cujo entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão colegiados, os contribuintes, substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas quanto à submissão à tributação pelo ICMS, de maneira que a única distinção estaria no mecanismo de recolhimento da exação. Por essa razão, entendeu-se que a mesma conclusão do STF sobre o ICMS sob a sistemática normal de apuração deve ser aplicada pelo STJ ao ICMS-ST.
REsp nº 1.896.678 e REsp nº 1.958.265, julgamento em 13 de dezembro de 2023
STJ permite cobrança das contribuições ao PIS e da COFINS sobre desconto a varejista
Em julgamento unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da cobrança das contribuições ao PIS e da COFINS sobre descontos e bonificações obtidos por uma rede varejista de supermercados na compra de produtos de seus fornecedores com objetivo de posterior revenda.
O Ministro Relator Francisco Falcão defendeu que, nos descontos incondicionais, a legislação, de fato, afasta a incidência das contribuições ao PIS e da COFINS. No entanto, para que o não recolhimento das referidas contribuições seja devido é essencial que esses descontos sejam destacados na nota fiscal, nos termos do artigo 12, §1º, II, do Decreto-Lei nº 1.598/77, o que, todavia, não ocorreu no caso concreto.
REsp nº 2.090.134, julgamento em 15 de dezembro de 2023
Ajuizada ADI perante o STF questionando a norma que reinstituiu o voto de qualidade no âmbito do CARF
Foi ajuizada ação de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), através da qual se questiona a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O partido político autor da ação requereu a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 14.689/2023 e a volta do desempate pró-contribuinte no tribunal administrativo, restaurando-se a vigência do artigo 19-E da Lei 10.522/2002.
O novel legislativo em voga foi sancionado no mês de setembro de 2023 e estabeleceu o retorno do voto de qualidade no órgão de justiça administrativa, o que confere aos presidentes dos colegiados do CARF, sempre representantes do fisco, o voto decisivo em casos de empate.
ADI nº 7.548, de relatoria do Ministro Edson Fachin