Senadores e especialistas divergem sobre criação de conselho na reforma tributária.
Em audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), especialistas defenderam a criação de um conselho federativo para apurar a distribuição dos recursos tributários entre os estados. Eles argumentam que essa medida poderia simplificar o sistema tributário, melhorar a arrecadação, reduzir custos e aumentar a transparência. No entanto, alguns senadores, incluindo Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, expressaram preocupações de que a atuação do conselho seria inconstitucional, pois poderia entrar em conflito com funções já atribuídas ao Senado.
Braga ressaltou que ainda não possui uma opinião formada sobre a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços.
Além da criação do conselho, a PEC 45/2019, em tramitação no Senado, propõe a extinção de cinco impostos, incluindo o ICMS estadual e o ISS municipal, em favor da criação de um único tributo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Fonte: Agência Senado, divulgado em 13/09/2023
Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal.
Sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com a execução fiscal. Isso envolve a verificação das circunstâncias em que sua instauração é imprescindível, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.
O colegiado decidiu suspender todos os recursos especiais em que se discute a mesma matéria, alegando a necessidade de uniformização do entendimento devido à divergência entre as turmas da Primeira Seção do STJ.
A questão apresenta grande impacto jurídico e financeiro, envolvendo os interesses da Fazenda Pública em cobrar seus créditos de forma eficaz e o direito à ampla defesa dos particulares antes do redirecionamento das execuções.
REsp 2.039.132., acórdão de afetação publicado em 22 de agosto de 2023
Substituição de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo de 30%.
A 2ª Turma do STJ rejeitou um pedido do Ibama para aplicar um adicional de 30% ao valor de uma dívida ao substituir uma carta de fiança bancária por um seguro-garantia em um processo de execução fiscal. O devedor inicialmente ofereceu uma carta de fiança bancária no montante de R$ 6,7 milhões e, posteriormente, solicitou a substituição pelo seguro-garantia, sem a imposição do acréscimo de 30%.
As instâncias inferiores aprovaram a substituição, alegando que a carta de fiança e o seguro-garantia são equivalentes, não prejudicando o credor ao acatar a solicitação de substituição.
No STJ, o Ibama alegou violação ao artigo 656, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 1973, que determina o aumento de 30% do valor do débito quando ocorre a substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que o artigo 656 do CPC de 1973 trata de uma situação diferente da apresentada no processo, pois não envolve a substituição da penhora. Além disso, a Lei de Execução Fiscal equiparou a fiança bancária à apresentação inicial de seguro-garantia, e a Portaria 440/2016 da Advocacia-Geral da União estabeleceu que não é necessário o acréscimo de 30% sobre o valor da dívida.
REsp 1.887.012, julgado em 15 de agosto de 2023
Posto poderá creditar PIS e Cofins em compras de combustíveis.
Um posto de gasolina conquistou o direito de creditar PIS e Cofins em suas compras de combustíveis, abrangendo o período desde a entrada em vigor da LC 192/22 até 90 dias após a publicação da LC 194/22. A sentença fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu essa prerrogativa ao contribuinte.
Além disso, a sentença estabeleceu que o contribuinte tem o direito de escolher entre a compensação ou a restituição do indébito, ambas por meio de procedimentos administrativos, ou a busca pelo crédito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, este último através da via judicial adequada.
Processo 0813864-22.2023.4.05.8300 (JFPE), sentença publicada em 24 de agosto de 2023
Justiça livra farmacêuticas de IR sobre vendas à União.
Empresas do setor farmacêutico têm obtido decisões judiciais que suspendem liminarmente a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos em contratos de fornecimento de medicamentos, incluindo os de alto custo, e outros produtos destinados ao Ministério da Saúde pelo governo federal. A preocupação do setor é que essa prática de retenção se estenda a todas as importações de bens e serviços governamentais, o que tem levado a questionamentos legais.
A retenção de IR, com alíquotas de 15% ou 25%, tem afetado contratos em curso, especialmente os firmados com empresas localizadas em paraísos fiscais. A indústria farmacêutica nacional argumenta que essa cobrança contraria acordos internacionais e pode aumentar os custos dos medicamentos importados. A medida, implementada de forma repentina, impacta os pagamentos feitos aos fornecedores com base na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal.
A Associação de Indústrias Farmacêuticas (Sindusfarma) destaca o prejuízo particularmente para medicamentos de alto valor, usados no tratamento de doenças raras e HIV, e insta o Ministério da Saúde a revisar essa prática. Enquanto isso, o Judiciário está analisando a legalidade da retenção, com algumas decisões favoráveis às empresas.
O cerne da disputa gira em torno da interpretação da Lei nº 9.430/1996, que, segundo alguns juízes, não se aplica a empresas estrangeiras. A incerteza persiste, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliando a situação e o Ministério da Saúde mantendo a retenção enquanto aguarda orientações legais. Para as empresas estrangeiras, essa retenção representa um ônus considerável, pois não podem compensá-la posteriormente, como fazem as empresas nacionais no pagamento do Imposto de Renda. Além disso, há críticas à base legal usada para justificar essa prática, visto que a aquisição de mercadorias normalmente não está sujeita a essa retenção.
Processo nº 1076132-95.2023.4.01.3400 (SJDF), decisão publicada 29 de agosto de 2023
Carf afasta responsabilidade tributária de transportadora em caso de roubo.
Por seis votos a dois, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a responsabilidade tributária de uma transportadora, a Polar Transportes Rodoviários Ltda, que teve a mercadoria roubada no curso do transporte. O processo discute a incidência de Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação e PIS-Importação.
A maioria dos membros da turma concordou que o roubo ou furto de mercadorias durante o transporte se enquadra como uma justificativa válida para a exoneração de responsabilidade. O artigo 32 do Decreto Lei 37/66 estabelece o transportador como o responsável pelo tributo durante o transporte, no entanto, o artigo 664 do Decreto 6759/09 prevê uma exceção a essa responsabilidade em casos de “fortuito ou de força maior”.
Processo 10814.011522/2008-81, julgado em 24 de agosto de 2023
Carf decide que multa de ofício e isolada não devem ser aplicadas ao mesmo tempo. Para colegiado, deve ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa absorve a mais leve.
Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. Assim, o colegiado manteve seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho.
A multa de ofício é aplicada pelo não pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ajuste anual. Já a multa isolada é pela falta de recolhimento das estimativas mensais dos tributos.
O relator, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, sustentou a tese vencedora de que o princípio da consunção deve ser aplicado, permitindo que a multa mais severa (de ofício) absorva a mais branda (isolada). Vale ressaltar que esta posição difere da 2ª Turma da Câmara Superior, que em junho havia permitido a cumulação de multas, resultando em uma decisão favorável ao entendimento de que as multas são distintas, com cinco votos a três a seu favor.
Processo 10830.907107/2008-27, julgado em 15 de agosto de 2023
Governo anuncia medidas para repor perdas de estados e municípios.
O governo anunciou medidas visando reverter as perdas financeiras enfrentadas por estados e municípios. A proposta inclui uma compensação de R$ 10 bilhões relacionada às perdas de ICMS causadas por ações da administração anterior, bem como uma indenização de R$ 2,3 bilhões devido à redução na arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios.
O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, fez o anúncio no Palácio da Alvorada, explicando que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu autorização para o Governo Federal colaborar com o Congresso na elaboração de duas medidas de auxílio direto aos estados e municípios. Essas medidas serão debatidas com o relator do Projeto de Lei Complementar PLP 136/2023, o deputado Zeca Dirceu. A intenção é antecipar a compensação prevista pelo PLP 136 para o ano atual, representando um acréscimo de R$ 2,5 bilhões para os municípios brasileiros.
De acordo com o ministro, assim que o PLP 136 for aprovado pela Câmara e pelo Senado e receber a sanção presidencial, a compensação será imediatamente aplicada.
Fonte: Presidência da República, publicado em 13 de setembro de 2023
Proposta prevê isenção de IPI em veículo novo com tração nas quatro rodas para taxistas e cooperativas.
O Projeto de Lei 2093/23 apresenta uma proposta de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e suas cooperativas na aquisição de veículos novos com tração nas quatro rodas, independentemente da cilindrada, modelo ou tipo de combustível. Atualmente, a Lei 8.989/95 já contempla a isenção do IPI para taxistas, pessoas com deficiência, autistas e seus representantes, mas estabelece algumas condições para os veículos, como a necessidade de pelo menos quatro portas e um motor com até 2 mil cilindradas (2.0).
O objetivo desta iniciativa, em análise na Câmara dos Deputados, é ampliar o alcance da legislação existente, eliminando as restrições que têm dificultado a utilização de táxis em atividades turísticas específicas, como passeios em praias com dunas ou estradas de difícil acesso que requerem tração nas quatro rodas. O autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca a importância de tornar os serviços de táxi mais acessíveis à população em diferentes situações.
O projeto segue em tramitação e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, essa medida poderá representar uma significativa vantagem para os taxistas e suas cooperativas, tornando mais flexíveis as opções de veículos que podem utilizar, beneficiando assim a mobilidade e o acesso aos serviços de táxi.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, publicado em 12 de setembro de 2023
Aprovada ampliação de benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa.
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei que expande os benefícios fiscais destinados a empresas que direcionam investimentos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O autor do projeto é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e o PL 2.838/2020 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Agora, o texto seguirá para a avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Essa iniciativa propõe modificações na chamada Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e aprimoramento de produtos existentes ou processos de fabricação. Os senadores enfatizaram que a aprovação do texto visa a beneficiar especialmente as pequenas e médias empresas, encorajando-as a investir no setor de pesquisa e inovação.
Marcos Pontes, ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações entre 2019 e 2022, ressaltou a relevância da aprovação do projeto, enfatizando seu potencial para impulsionar o desenvolvimento do país e gerar impactos positivos em todos os setores, incluindo a geração de recursos, a retenção de talentos no Brasil e a criação de empregos.
Fonte: Agência Senado, publicado em 30 de agosto de 2023