Judiciário concede liminares contra tributação de benefícios fiscais de ICMS
Contribuintes têm obtido na Justiça liminares que impedem a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS, desafiando a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que alterou a tributação de incentivos fiscais concedidos por estados. As decisões favorecem mais de 220 empresas, incluindo nomes como Renner e Laticínios Catupiry, e questionam a capacidade do governo federal de tributar incentivos estaduais, argumentando que isso viola o pacto federativo e não constitui acréscimo patrimonial.
Algumas liminares abordam a distinção entre subvenções de investimento e custeio, com base na Lei Complementar nº 160/2017, argumentando que os benefícios de ICMS não devem ser tributados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a tributação de crédito presumido fortalecem essa posição, embora a Receita Federal mantenha o entendimento de que apenas incentivos que estimulam a ampliação de empreendimentos econômicos estão isentos de tributação.
As decisões judiciais destacam um conflito entre a legislação federal e os incentivos fiscais estaduais, sugerindo que uma mudança constitucional poderia ser necessária para resolver a questão da tributação de tais benefícios. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que as subvenções sempre estiveram sujeitas à tributação federal, indicando que a disputa legal ainda pode ter desenvolvimentos futuros.
Valor Econômico, 29/01/2024
STJ Julgará creditamento de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST como repetitivo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o julgamento, sob a sistemática de recursos repetitivos, da questão sobre o direito ao creditamento de PIS e Cofins em situações de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Esta decisão visa esclarecer se o contribuinte substituído tem direito a creditar os valores pagos ao contribuinte substituto como reembolso pelo ICMS-ST recolhido antecipadamente na compra de mercadorias para revenda. A análise deste tema, cadastrado como Tema 1231, promete unificar o entendimento sobre o assunto e orientar a aplicação do direito em casos similares em todo o Brasil, suspendendo o julgamento de processos relacionados até a decisão final do STJ.
O julgamento dos REsps 2.075.758, 2.072.621 e do EREsp 1.959.571 busca resolver divergências na interpretação do direito ao creditamento do PIS e da Cofins, frente ao princípio da não cumulatividade, quando envolve o reembolso do ICMS-ST. A controvérsia inclui debates sobre a natureza desse reembolso, se ele pode ser considerado parte do custo de aquisição das mercadorias, justificando assim o direito ao creditamento.
Este caso é distinto do Tema Repetitivo 1125, que tratou da exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. O foco agora é entender a extensão do direito ao crédito de PIS/Cofins sobre o reembolso de ICMS-ST, uma questão importante para a definição da carga tributária das empresas e para a prática da substituição tributária no Brasil.
JOTA, 30/01/2024
Empresa com débito de ISS não pode ser impedida de emitir nota fiscal
Em uma decisão liminar proferida pelo juiz Arthur Abbade Tronco, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, foi determinado que uma sociedade de médicos, mesmo inadimplente com o ISS (Imposto Sobre Serviços), não pode ser proibida pela prefeitura municipal de emitir notas fiscais de serviços. A medida visa assegurar o direito ao livre exercício da atividade econômica, sendo considerada uma ação ilegítima de cobrança de tributos a suspensão da emissão de notas fiscais.
A empresa, enquadrada no Regime Especial de ISSQN por acumular dívidas tributárias, enfrentava a exigência de pagamento antecipado do imposto para poder emitir notas fiscais. O juiz, ao conceder a tutela, argumentou que tal prática viola diretrizes constitucionais, como o princípio do livre exercício da atividade econômica, além de configurar aplicação de sanções políticas, o que é vedado pelas Súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, foi garantido à sociedade médica o direito de continuar emitindo Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e), independentemente do débito de ISSQN, até a decisão final do processo. Esta decisão destaca a importância do respeito aos princípios constitucionais no que diz respeito à cobrança de tributos e ao exercício da atividade econômica, reforçando a jurisprudência contra a imposição de sanções políticas como meio de cobrança.
Migalhas, 31/01/2024
Liminares expandem parcelamento de dívidas tributárias
Contribuintes ganharam na Justiça o direito de incluir dívidas até abril de 2024 em um novo programa de parcelamento incentivado (autorregularização), ultrapassando o limite de novembro de 2023 imposto pela Receita Federal. A lei nº 14.740, regulada pela IN nº 2168 de 2023, está no centro das discussões.
Decisões favoráveis em São Paulo e Paraná permitiram a inclusão de débitos mais recentes, contrariando a Receita. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional planeja recorrer, preocupada com possíveis perdas na arrecadação.
As empresas argumentam que a legislação permite a inclusão de tributos não constituídos até 90 dias após a publicação da regulamentação. Juízes têm apoiado essa visão, enfatizando a legalidade tributária.
Empresas como Leyard, Dotseg, Madero e BR Log Logística conseguiram liminares para parcelar dívidas até abril de 2024. Especialistas recomendam buscar liminares preventivas para garantir o direito ao parcelamento sob condições favoráveis, destacando a complexidade e os desafios do sistema tributário brasileiro.
Valor Econômico, 31/01/2024
ClickBus mantém benefícios fiscais do Perse após decisão judicial
A ClickBus, plataforma de venda de passagens de ônibus, obteve uma liminar que assegura a manutenção de seus benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027. A decisão, emitida pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, contesta a revogação desses benefícios imposta pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, destacando a proteção à segurança jurídica e aos direitos adquiridos pela empresa.
A ClickBus argumentou que a revogação dos benefícios violava a segurança jurídica e contrariava o Código Tributário Nacional, que só permite alterações em isenções fiscais em condições específicas. A Justiça concordou, enfatizando que os contribuintes têm o direito de contar com benefícios fiscais pelo prazo inicialmente estabelecido, para fins de planejamento tributário e execução de suas atividades econômicas.
A decisão abre precedente para outras empresas em situação similar buscarem a manutenção de seus benefícios fiscais. Especialistas apontam para a necessidade de um debate mais amplo sobre a legalidade da MP nº 1.202/2023 e suas implicações para o planejamento tributário das empresas afetadas. A discussão sobre a revogação dos benefícios fiscais do Perse e sua conformidade com as leis tributárias nacionais continua tanto no âmbito jurídico quanto no legislativo.
Valor Econômico, 01/02/2024
STJ pauta casos sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS para 22 de fevereiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para 22 de fevereiro de 2024 a análise dos recursos que debatem a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS. Essa discussão, enquadrada no Tema 986, abrange casos anteriores à Lei Complementar 194/2022, que excluiu explicitamente essas tarifas da base de cálculo do imposto. Apesar de adiamentos anteriores, a expectativa é que o julgamento ocorra na data prevista, dada a negativa do ministro Herman Benjamin em dezembro de 2023 a um pedido de adiamento para realização de uma audiência pública sobre o tema.
A decisão do STJ é aguardada para esclarecer os efeitos da Lei Complementar 194/2022: se a exclusão das tarifas da base de cálculo sempre foi implícita na legislação ou se representa uma mudança no regime tributário. Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade da referida lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, com uma liminar em vigor permitindo a cobrança do ICMS sobre as tarifas até a decisão final. A distinção entre as análises do STF e do STJ reside na competência legislativa federal questionada no STF e nos aspectos mais técnicos da base de cálculo do ICMS examinados no STJ.
O desfecho desses julgamentos tem implicações significativas para os estados, consumidores de energia e o setor elétrico como um todo, determinando a validade da cobrança do ICMS sobre essas tarifas e influenciando a estrutura tarifária do setor energético brasileiro. A complexidade da questão sublinha a importância de um acompanhamento atento por parte de todos os interessados, dada a potencial repercussão econômica e regulatória das decisões.
JOTA, 02/02/2024