#InformativodoErick 7ª Edição

RFB publica Solução Consulta (SC) que trata do percentual de presunção do lucro presumido para serviços hospitalares

Através da SC nº 3.007/2022, publicada no dia 10.06.2022, a Receita Federal esclareceu que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% a ser aplicado sobre a receita bruta auferida de serviços considerados como hospitalares, não poderá ser aproveitado por sociedade empresárias de fato cujo serviços são prestados exclusivamente pelo sócios, ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores.

O referido percentual se aplica para as sociedades empresárias que realizem serviços considerados hospitalares, que, nos termos da referida Solução de Consulta, são as atividades voltadas diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, excluindo as simples consultas médicas.

STF começa julgamento de liminar de créditos de PIS e Cofins sobre diesel

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal deu início, no dia 10/06/2022, ao julgamento da liminar concedida por Toffoli ad referendum em sede da ADI 7181. Por meio da liminar, garantiu-se aos consumidores finais de óleo diesel o direito a créditos de PIS e Cofins pelo período de 90 dias desde a publicação da Medida Provisória nº. 1.118, em 17 de maio de 2022. 

Isso porque, a Lei Complementar nº. 192, além de reduzir a zero as alíquotas de PIS e de Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, mantinha os créditos de todas as pessoas jurídicas da cadeia de combustíveis. Entretanto, a MP em questão, alterando a redação originária da aludida Lei Complementar, restringiu as pessoas jurídicas que poderiam se utilizar de tais créditos, excluindo os consumidores finais e as distribuidoras.

Entendendo que essa mudança perpetrada pela MP nº. 1.118 se configuraria em majoração indireta da carga tributária do PIS e da Cofins, o Ministro Dias Toffoli concedeu parcialmente a liminar requerida pela Confederação Nacional do Transporte a fim de afastar a produção dos efeitos da MP por 90 dias contados de sua publicação, à luz do princípio da anterioridade nonagesimal.

A liminar está submetida ao referendo do Plenário, tendo sido proferido, até então, apenas o voto do próprio Toffoli no sentido de sua manutenção.

Supremo Tribunal Federal forma maioria para derrubar veto presidencial e tributar importação de combustível na Zona Franca de Manaus 

Nesta segunda-feira (13/06), os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram placar de 7 a 4 para julgar procedente a ADPF 893, ajuizada pelo Partido Solidariedade, com o fito de restabelecer a vigência do artigo 8º da Lei n.º 14.183/2021, cujas disposições foram vetadas pelo Presidente da República. O debate travado perpassa, especificamente, o descumprimento do procedimento formal previsto para o veto presidencial.

O referido dispositivo da Lei n.º 14.183/2021, em sua redação original, dispôs que “petróleo e derivados” passariam a ser uma exceção à isenção fiscal de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação) concedida no âmbito da ZFM em relação à entrada de mercadorias estrangeiras. 

Na fundamentação do seu voto, o Ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, sustentando-se na constatação de que o veto presidencial desrespeitou os prazos estabelecidos pela Constituição Federal. 

Apesar da maioria formada, o prazo para apresentação de votos segue até o dia 20 de junho, podendo ser apresentado pedido de vista ou destaque.

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Tributário

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