STJ define que o rol da ANS para planos de saúde é taxativo, mas ressalva casos excepcionais
Lucas Alcântara – Advogado Cível
Em julgamento concluído nesta quarta-feira (08/06/2022), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de ser taxativo o rol de procedimentos elaborado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que disciplina a cobertura mínima que deve ser fornecida pelos planos de saúde. Nesse sentido, como regra, as operadoras não estarão obrigadas a fornecer tratamentos não elencados pela agência reguladora.
Apesar disso, o colegiado fixou critérios para admitir, excepcionalmente, a cobertura de tratamento indicado por médico ou odontólogo que não conste na mencionada lista, desde que não haja substituto terapêutico ou que tenham sido esgotados os procedimentos do dito rol da ANS.
Assim sendo, os usuários devem ficar atentos, posto que a nova decisão do STJ pode trazer repercussões aos serviços fornecidos no âmbito do sistema de saúde suplementar, sobretudo para os beneficiários que fazem uso de procedimentos não previstos no rol cuja cobertura foi obtida através de medida judicial.
CARF afasta direito de crédito relativo à PIS/COFINS sobre frete entre estabelecimentos da mesma empresa.
Jean Queiroga – Advogado Tributário
Ao longo dos anos o CARF oscila em suas decisões em relação a possibilidade de tomar crédito de PIS/COFINS sobre o frete na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, ainda que de produto acabado.
Recentemente o tema foi novamente pautado pela 3ª Turma da CSRF do CARF que afastou o direito de crédito perquirido por determinado contribuinte relativo ao transporte de produtos acabados realizado entre seus estabelecimentos. Em 2016 a mesma 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferiu acórdão* favorável ao contribuinte autorizando apropriação de créditos sobre as despesas com o frete interno na distribuição do produto acabado.
Recomenda-se a devida cautela com despesas com frete interno na distribuição para fins de creditamento de PIS/COFINS, o que depende de uma análise individualizada dentro das particularidades e dos contornos da atividade do contribuinte.
Município de João Pessoa prorroga o prazo de incentivos temporários para a regularização de débitos até o dia 08 de julho de 2022
Lucas Sampaio – Advogado Tributário
Foi publicada, no Diário Oficial do Município de João Pessoa do dia 08 de junho, a prorrogação do prazo de incentivos temporários para a regularização de débitos por mais 30 dias, estendendo-se até o dia 08 de julho de 2022.
Através do programa, os contribuintes poderão obter descontos de 100% nos juros e 90% das multas para o pagamento à vista. No caso de débitos constituídos apenas de multas, o pagamento à vista implicará a redução do débito em 80%.
Há, ainda, a concessão de descontos para os casos de pagamento parcelado, variando o montante de desconto conforme a quantidade de parcelas, podendo chegar a até 70% de desconto para os parcelamentos em até 12 vezes.
Estão excluídos do benefício os valores lançados no exercício de 2022 para a TCR, o IPTU, o ISS devido por profissionais autônomos, o ISS devido por optante do Simples Nacional e o ISS declarado e não pago referente a competência posterior a dezembro de 2021. Ademais, não se incluem no benefício as multas de trânsito, as indenizações devidas ao Município e as multas contratuais.
STF afasta incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia.
Juliana Ataíde – Advogada Família e Sucessões
O STF invalidou a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas.
As pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família devem ser somadas aos valores de seu responsável legal, aplicando-se a tabela progressiva do IR para cada dependente. Ressalvada a possibilidade, atualmente já existente, de o alimentando realizar isoladamente a declaração de imposto de renda.